Normas valem para as chamadas do Sisu e para a lista de espera.
Portaria que atualiza regras foi publicada no 'Diário Oficial' desta terça.
O Ministério da Educação divulgou, no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (6), uma portaria que atualiza as regras do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), usado por instituições de ensino superior públicas e gratuitas para a seleção de alunos. As principais mudanças das regras servem para que o sistema se adeque à lei de cotas para estudantes egressos de escolas públicas, de famílias de baixa renda e pretos, pardos e indígenas.
A portaria traz poucas mudanças em relação às regras vigentes na última edição do Sisu, mas a redação do texto tem mais detalhes sobre as responsabilidades das instituições e dos candidatos, além de especificar os critérios nos quais se encaixam os candidatos contemplados na lei de reserva de vagas que entrou em vigor neste semestre.
O Sisu seguirá usando como critério a nota de cada candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No próximo processo seletivo para o primeiro semestre de 2013, valerá a nota do Enem 2012, realizado nos dias 3 e 4 de novembro, e que será divulgada a todos os candidatos no fim de dezembro.
Segundo a portaria, a instituição que decidir oferecer vagas por meio do sistema deverá definir suas condições específicas dentro de cinco critérios:
- O número de vagas em cada curso e turno participante do Sisu, além do semestre de ingresso;
- Se a instituição for federal, o número de vagas reservadas em decorrência da lei de cotas (em 2013, a reserva mínima obrigatória por lei é de 12,5% do total de vagas);
- O número de vagas reservadas além do mínimo obrigatório, além dos critérios de bonificação sobre a nota final do candidato que preencha os requisitos das políticas de ações afirmativas específicas de cada instituição;
- Os pesos de cada prova do Enem, e as notas mínimas que a instituição deseja definir para selecionar seus candidatos, em cada curso e turno;
- Os documentos exigidos pela instituição para que os candidatos selecionados possam fazer a matrícula.
- O número de vagas em cada curso e turno participante do Sisu, além do semestre de ingresso;
- Se a instituição for federal, o número de vagas reservadas em decorrência da lei de cotas (em 2013, a reserva mínima obrigatória por lei é de 12,5% do total de vagas);
- O número de vagas reservadas além do mínimo obrigatório, além dos critérios de bonificação sobre a nota final do candidato que preencha os requisitos das políticas de ações afirmativas específicas de cada instituição;
- Os pesos de cada prova do Enem, e as notas mínimas que a instituição deseja definir para selecionar seus candidatos, em cada curso e turno;
- Os documentos exigidos pela instituição para que os candidatos selecionados possam fazer a matrícula.
O documento afirma que os estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas pela lei de cotas serão classificados dentro de grupos e subgrupos de inscritos. Os dois grupos são: estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo per capita e estudantes de escola pública independente da reda. Dentro desses dois grupos, esses estudantes são divididos entre os que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, e os que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.
Lista de espera
Além disso, o ministério especificou as regras para a seleção de candidatos na lista de espera das vagas que não forem preenchidas nas chamadas feitas pelo Sisu.
Além disso, o ministério especificou as regras para a seleção de candidatos na lista de espera das vagas que não forem preenchidas nas chamadas feitas pelo Sisu.
De acordo com a portaria, "se, após as chamadas regulares do Sisu, não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas, na lista de espera, aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas".
O documento do MEC diz ainda que, até que as instituições de ensino implementem integralmente as reservas de vagas da lei de cotas --o prazo na portaria que regulamenta a lei é 30 de agosto de 2016--, os estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas e que não forem selecionados terão assegurado o direito de concorrer às demais vagas nas convocações de listas de espera".
Fonte: Ministério da Educação
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