O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que houve mudança
nas regras de agendamento de perícias médicas na concessão de benefícios
por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por
invalidez). As alterações constam na instrução normativa 64, publicada
no "Diário Oficial da União".
Segundo
o INSS, a instrução normativa estabelece que o segurado somente poderá
realizar novo requerimento de benefício por incapacidade após 30 dias,
contados da data da realização do exame inicial anterior (DRE) ou da
Data da Cessação do Benefício (DCB) ou da Data da Cessação
Administrativa (DCA) - conforme cada caso.
De
acordo com o INSS, a mudança aconteceu porque os segurados que haviam
passado pela primeira perícia, mas não tinham o benefício concedido,
agendavam nova perícia em outras agências da Previdência Social.
Segundo
levantamento do governo, 23% da demanda de perícia inicial corresponde a
agendamentos realizados pela segunda, terceira ou quarta vez pela mesma
pessoa. "O objetivo é ampliar o atendimento aos segurados que ainda não
passaram pela perícia médica inicial", explicou o INSS.
No
caso de cessação prevista para o benefício (DCB), o segurado deve ser
orientado da possibilidade de requerer, conforme o caso, Pedido de
Prorrogação (PP), Pedido de Reconsideração (PR) e Pedido de Recurso à
Junta de Recursos do Conselho de Recursos Previdência Social,
acrescentou o governo federal.
Outra
alteração feita, segundo o governo, é a possibilidade de o Pedido de
Reconsideração (PR) ser realizado por qualquer perito médico, inclusive o
mesmo perito médico que realizou a avaliação anterior - o que não era
possível pelas regras anteriores.
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