domingo, 28 de outubro de 2012

Eleitores que não votaram tem até 60 dias para apresentar justificativa.


Os eleitores que não justificaram ausência no dia da votação, no domingo, deverão apresentá-la em até 60 dias, contados a partir desta segunda-feira, em posto de votação ou nos cartórios eleitorais. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado.
O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral.
Já quem estiver no exterior poderá justificar a ausência do voto comparecendo à sede da Embaixada ou Repartição Consular mais próxima, portando o título eleitoral e um documento oficial com foto. O eleitor que retornar ao Brasil após a eleição tem até 30 dias para comparecer no cartório e realizar a justificativa eleitoral.
Nas eleições deste ano, a taxa de abstenção ficou em em 16,47% no país, número 13% maior em relação ao pleito de 2008.
Essa justificativa vale apenas para o 1º turno. Quem não puder comparecer também no 2º turno, terá que justificar separadamente.

Mais informações, no site do TSE.

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